Segue link para minha monografia apresentada em 2008 para obtenção da graduação em Tecnologia em Redes de Computadores pela Faculdade IBTA.
MIGRAÇÃO DE ENDEREÇAMENTO IPV4 PARA IPV6 NA REDE LOCAL DA FUTURE ELETRONICS, PARA INTERCONEXÃO DO SITE DE CAMPINAS – SP COM A MATRIZ EM SÃO PAULO – SP
Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola
As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.
A NORMA
A frequência mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital paulista, por exemplo, alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a frequência das crianças.
A restrição pode atingir, por exemplo, famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio, alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o colégio.
Localizada na zona oeste de São Paulo, a escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo que sejam evitadas "faltas desnecessárias", devido à nova lei.
A diretora da escola, Tania Rezende, disse, porém, serem raros os casos de crianças que extrapolem o limite de faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa relevar casos de problemas sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor do colégio Equipe, no centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído por nenhum dirigente de ensino sobre a regra. "Como não está claro o objetivo da lei, ela fica meio inócua."
À Folha o Ministério da Educação disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos".
Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).
"A educação infantil tem currículo, objetivos", disse o secretário municipal de Educação de São Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino infantil na cidade. "A presença é importante para que o currículo seja desenvolvido."
Ex-membro do Conselho Nacional de Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
"A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo."
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
A frequência mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital paulista, por exemplo, alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a frequência das crianças.
A restrição pode atingir, por exemplo, famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio, alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o colégio.
Localizada na zona oeste de São Paulo, a escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo que sejam evitadas "faltas desnecessárias", devido à nova lei.
A diretora da escola, Tania Rezende, disse, porém, serem raros os casos de crianças que extrapolem o limite de faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa relevar casos de problemas sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor do colégio Equipe, no centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído por nenhum dirigente de ensino sobre a regra. "Como não está claro o objetivo da lei, ela fica meio inócua."
À Folha o Ministério da Educação disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos".
Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).
"A educação infantil tem currículo, objetivos", disse o secretário municipal de Educação de São Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino infantil na cidade. "A presença é importante para que o currículo seja desenvolvido."
Ex-membro do Conselho Nacional de Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
"A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo."